Residência na Espanha

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Este serviço é para portadores de passaporte da UE que já possuem NIE Numere ou atenda aos critérios de residência espanhola.

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Uma vez que você tenha seu NIE Número que você pode aplicar para residência

Agora você tem o seu NIE Numere a próxima coisa que você precisa é sua residência / certificado da UE. 

My NIE agora oferece um serviço de residência completo. Se você usou nosso serviço para obter sua NIE Número que agora você pode solicitar sua residência para apenas £ 49.99 + IVA por pessoa.

Isso inclui a reserva da delegacia de polícia, a documentação relevante para sua inscrição e uma consulta por telefone sobre as evidências exatas necessárias para solicitar a residência / certificado da UE. Também daremos conselhos sobre seguro de saúde e outros requisitos que você pode ou não precisar solicitar para sua residência. (conselhos baseados nas informações atuais que temos, a polícia pode mudar isso a qualquer momento)

Observe que a residência é emitida a critério exclusivo da polícia espanhola. Marcaremos sua consulta e forneceremos sua papelada, mas é sua responsabilidade fornecer outras provas, como comprovante de fundos, seguro de saúde privado etc.

Nosso consultor especialista em Residências o guiará pelo processo para que você tenha tudo pronto a tempo.

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    Informações sobre Residência na Espanha Depois de ter seu NIE Sessão

    As Informações Técnicas…. Nosso conselheiro de residência explicará tudo isso em um formato mais simples. Clique aqui para ler os conselhos mais recentes para Britânico cidadãos que vivem na Espanha

    No 28 March 2007, um decreto real espanhol (240 / 07) estabeleceu como requisito que todos os cidadãos da UE que planejam permanecer na Espanha por mais de 3 meses devem se registrar pessoalmente na Oficina de Extranjeros em sua província de residência ou na Polícia designada. estações.

    Uma vez que você tenha seu NIE Número que você pode aplicar para residência em Espanha

    Ao se registrar, você receberá um Certificado de Residência com o tamanho do cartão de crédito informando seu nome, endereço, nacionalidade, NIE (Número de Identificación Extranjero) e sua data de registro como residente

    Para isso você vai precisar

    Para residência/Green card, você precisará.

    Um contrato de arrendamento por mais de 6 meses ou um certificado Padron da prefeitura *idealmente ambos

    mais, quer

    Um contrato de trabalho em tempo integral pagando impostos e segurança social na Espanha

    Or

    Seguro de saúde privado espanhol em vigor pago um ano adiantado mais comprovante de fundos de 7k euros.

    O seguro de saúde espanhol precisa ser de um determinado tipo que seja equivalente ao serviço nacional de saúde espanhol. deve ser totalmente compressivo e pago com um ano de antecedência, sem co-pagamentos. O tipo vendido pelos bancos não é adequado para residência. A empresa que recomendamos é ASSSA e seu representante local é Anna Perez. Seu número de contato é 608042176 email denia@assa.es Esta empresa vende a apólice correta para residência.

    O certificado de comprovante de fundos idealmente precisa ser um certificado de comprovante de saldo carimbado.


    Depois de ter sido registrado como residente por cinco anos, você pode solicitar um certificado de residência permanente na Espanha. Você receberá um Certificado de Residência do tamanho de um cartão de crédito semelhante, mas também declarará que você é um residente permanente.


    Observação: algumas pessoas ainda têm um Certificado de Residência do tamanho A4, em vez do tamanho do cartão de crédito. Nesses casos, não há necessidade de solicitar um cartão de crédito a menos que suas circunstâncias (por exemplo, seu endereço) mudem ou a menos que você quer.


    Você pode marcar uma consulta para se candidatar a uma residência ou passar para a residência permanente aqui. Mais detalhes podem ser encontrados no site do Ministério do Interior espanhol (informações em espanhol).

    Mudanças nos regulamentos de residência Em 10 de julho de 2012, o governo espanhol apresentou detalhes dos novos requisitos de residência para todos os cidadãos da UE, incluindo cidadãos britânicos. De acordo com as novas regras, os cidadãos da UE que solicitarem residência na Espanha podem ser obrigados a apresentar comprovantes de recursos financeiros suficientes para se manter (e seus dependentes). Os candidatos também podem ser solicitados a apresentar um comprovante de seguro de saúde público ou privado. Mais detalhes sobre o processo de inscrição e a documentação de que você precisa estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social da Espanha.

    A Ordem Ministerial estabelece os novos requisitos de residência e alguns dos requerentes de documentação podem ser solicitados a apresentar. Criamos uma tradução não oficial da Ordem Ministerial abaixo.

    Requisitos de residência - apenas para informação
    Esta é uma tradução não oficial da Embaixada Britânica * das partes importantes da Ordem Espanhola 1490 de 9 Julho 2012, estabelecendo as regras sobre a entrada, livre circulação e residência em Espanha de nacionais de outros Estados-Membros da União Europeia (UE) e europeus Estados da Área Econômica.

    Artigo 1: Direito de residência por um período superior a três meses
    Cidadãos de:
    um estado membro da União Europeia
    Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
    A Suíça tem o direito de residir em Espanha por um período superior a três meses se cumprirem as condições estabelecidas no artigo 7.º do Real Decreto 240/2007, de 16 de fevereiro de 2007, sobre a entrada, livre circulação e residência em Espanha de nacionais de Estados membros da União Europeia e de outros Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

    Artigo 2: Presença e inscrição no Cadastro Central de Estrangeiros
    Os pedidos de registro como residentes pelos nacionais mencionados no Artigo 1 deverão atender às disposições das seções 5 e 6 do Artigo 7 do Real Decreto 240 / 2007, de 16 de fevereiro 2007.

    As candidaturas serão apresentadas pessoalmente no Escritório de Imigração da província onde pretendem residir ou na Delegacia de Polícia relevante.
    Se o pedido de registro não atender aos requisitos necessários para seu processamento, a pessoa interessada será obrigada a corrigir quaisquer falhas ou anexar os documentos obrigatórios no prazo de dez dias e ele será informado de que, caso não o faça Assim, presumir-se-á que abandonou o seu pedido, por decisão fundamentada, que não esgota o procedimento administrativo e que pode ser objecto de recurso.

    O certificado será emitido imediatamente, uma vez que a conformidade com os requisitos correspondentes tenha sido confirmada. Este certificado fornecerá o nome, nacionalidade e endereço da pessoa registada, o seu número de identificação nacional estrangeiro e a data de registo.

    Artigo 3: Documentação de suporte

    Todos os pedidos de registro devem ser acompanhadosnied pelo passaporte do requerente ou documento de identidade nacional, que será válido e estará em vigor. Se esses documentos expirarem, uma cópia destes e o pedido de renovação deverão ser produzidos. Além disso, a seguinte documentação será necessária, dependendo das circunstâncias do candidato:
    a) Os trabalhadores empregados devem apresentar uma declaração de que foram contratados pelo empregador ou um certificado de emprego. Esses documentos devem incluir, no mínimo, detalhes do nome e endereço da empresa, identificação fiscal e número do seguro social do empregador. Será aceite a apresentação de um contrato de trabalho registado no Serviço Público de Emprego correspondente ou um documento de registo ou situação semelhante ao registo no correspondente Sistema de Segurança Social, embora não seja necessário apresentar esses documentos se o interessado concordar em ter o seu contrato. detalhes verificados contra os arquivos do Escritório Geral de Finanças da Segurança Social “Ficheros da Tesouraria Geral da Segurança Social”

    b) Trabalhadores autônomos devem apresentar evidências de que são autônomos. Será aceito o registro na Lista de Atividades Econômicas “Censo de Actividades Econômicas” ou a prova de sua criação mediante registro no Registro Mercantil “Mercantil” ou documento de registro ou situação semelhante ao registro no correspondente Sistema de Previdência Social, embora não será necessário apresentar esses documentos se a pessoa interessada concordar em verificar seus dados contra os arquivos do Serviço Geral de Finanças ou da Administração Tributária "Ficheiros da Tesouraria Geral da Segurança Social da Agência Tributária".

    c) As pessoas que não trabalham em Espanha devem apresentar documentação comprovando que cumprem as duas condições seguintes:

    Eu. Seguro de saúde público ou privado contratado na Espanha ou em outro país, desde que garanta cobertura na Espanha durante o período de residência equivalente à cobertura oferecida pelo Sistema Único de Saúde. Considera-se que os pensionistas preenchem esta condição se puderem provar, através da certidão correspondente, que têm direito aos cuidados de saúde pagos pelo Estado de que recebem as suas pensões.

    ii. dispor de recursos suficientes, para si e seus familiares, para não se tornar um fardo para o sistema de assistência social da Espanha durante o período de residência. A prova da posse de recursos suficientes, seja de renda regular, incluindo renda de trabalho ou renda de outro tipo, ou de propriedade de bens, será dada por qualquer evidência legalmente admissível, como escrituras de propriedade, cheques certificados, documentação provando que capital é recebido ou cartões de crédito. Neste último caso, deve ser apresentado um certificado bancário atualizado que comprove a quantia disponível a título de crédito no cartão supracitado. A avaliação de recursos suficientes deve ser realizada individualmente, levando em conta as circunstâncias pessoais e familiares do solicitante. A posse de recursos que são superiores ao montante estabelecido anualmente pela Lei Geral dos Orçamentos do Estado, que justifica o direito de receber prestações não contributivas, tendo em conta as circunstâncias pessoais e familiares dos interessados; será considerado prova suficiente para satisfazer este requisito

    d) Os estudantes, incluindo aqueles que estão cursando cursos de formação profissional, devem apresentar documentos que comprovem o cumprimento das seguintes condições:

    Eu. Inscrição em estabelecimento público ou privado, credenciado ou financiado pela administração educacional competente

    ii. Seguro de saúde público ou privado contratado na Espanha ou em outro país, desde que assegure cobertura completa na Espanha. No entanto, esta condição será considerada satisfeita se o aluno tiver um Cartão Europeu de Seguro de Saúde que seja válido por um período que cubra todo o período de residência e que lhe permita receber, exclusivamente, qualquer assistência médica que seja necessária de um médico. ponto de vista, tendo em conta a natureza da assistência ea duração prevista.

    iii. Declaração juramentada de que ele tem recursos suficientes para si e seus familiares, para que não se tornem um fardo para o sistema de assistência social da Espanha durante o período de residência. A participação em programas da União Europeia que promovam intercâmbios educacionais para estudantes e professores será considerada prova suficiente do cumprimento destes requisitos.
    Artigo 4: Aplicação do direito de residir por um período superior a três meses aos familiares.

    Esta Ordem também se aplica aos membros da família, conforme estabelecido no Artigo 2 do Decreto Real 240 / 2007 de 16 de Fevereiro 2007, que são nacionais de um Estado Membro da UE ou de outro Estado Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e da Suíça. que conheçam ou acompanhem um nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e da Suíça.

    No caso de estudantes nacionais de um Estado-Membro da UE ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou a Suíça, o direito de residência por um período superior a três meses só será aplicável, independentemente da sua nacionalidade. , ao cônjuge ou parceiro de facto inscrito num registo público nos termos estabelecidos no artigo 2 do Decreto Real 240 / 2007, de 16 de fevereiro 2007, e filhos dependentes, desde que preencham as condições previstas na alínea d) do ponto 2 do Artigo 3 desta Ordem.
    Noutros casos, o direito de residência será igualmente extensivo ao cônjuge ou parceiro de facto inscrito num registo público, aos seus descendentes directos e aos do seu cônjuge ou parceiro registado, com menos de 21 anos de idade ou incapacitados ou que tenham mais de uma idade e sejam dependentes deste último e também do ascendente directo e do cônjuge ou parceiro registado dele dependente, quando não sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia e acompanhem o nacional de um país Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e da Suíça ou se encontrar com ele no Estado espanhol, desde que as condições previstas nas alíneas a), b) ou c) da secção 2 da Artigo 3 desta Ordem são cumpridos.

    Os membros da família que sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e da Suíça, estabelecidos nas secções 1, 2 e 3 deste artigo, devem solicitar o registo na Central. Registro de cidadãos estrangeiros de acordo com as disposições deste Pedido. Os membros da família que não sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Estado Económico Europeu e a Suíça, estabelecidos nos artigos 2 e 3 do presente artigo, devem solicitar um cartão de residência. emitido para um membro da família de um cidadão da União, em conformidade com as disposições do Artigo 8 do Real Decreto 240 / 2007, da 16 de fevereiro 2007.

    Provisão Única Interina.
    Este Pedido será aplicado aos aplicativos apresentados após o 24 April 2012.
    Primeira Provisão Final: Título de Competência
    Esta Ordem Ministerial é aprovada de acordo com as disposições do Artigo 149.1.2 da Constituição Espanhola, que concede ao Estado a única jurisdição em matéria de nacionalidade, imigração, emigração, relações exteriores e direito de asilo.
    Segunda disposição final: entrada em vigor
    Esta Ordem entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no “Boletim Oficial do Estado”. (10 julho 2012)

    * Esta tradução é fornecida pela Embaixada Britânica com a intenção de ajudar os cidadãos da UE que falam inglês a compreender os novos requisitos de residência. A Embaixada Britânica não pode assumir qualquer responsabilidade por quaisquer erros ou diferenças entre esta e qualquer futura tradução oficial, nem por qualquer inconveniente.niedespesa ou despesa causada por qualquer erro ou diferença.
    Membros da família não pertencentes à UE. Também está previsto que os membros da família que não são membros da UE, que entraram com passaportes e vistos válidos (quando necessário), residam com cidadãos da UE, desde que também se registrem pessoalmente na Oficina de Extranjeros ou delegacias designadas dentro dos meses 3 de entrada. . Eles serão emitidos com Tarjetas de Residência de Familiar de Cidadania da União (cartões de residência para familiares de cidadãos da UE). Documentos adicionais serão necessários.
    Registrando no padrón
    O padrón é uma lista de todas as pessoas que vivem em uma determinada cidade. Empadronarse é o ato de registrar-se nesta lista com sua prefeitura local.

    Quem deve se registrar?

    É obrigatório pela lei espanhola registrar-se no padrón na prefeitura onde você reside habitualmente, mas muitos ex-pats britânicos ainda não o fizeram. Talvez alguns considerem o padrón como um meio de vigilância por parte do Estado, na moda dos "big brother". No entanto, na realidade, é simplesmente um caminho para a prefeitura saber quantas pessoas vivem em sua área, sem entrar em investigações sobre o status de residência oficial de uma pessoa ou assuntos financeiros.

    Como você se registra

    Você não precisa possuir sua casa para se registrar, basta ter um endereço onde você habitualmente vive, não importa se você é o proprietário, aluga ou mora com a família ou amigos. O registro também não é um processo de registro prolongado. Basta ir ao escritório do padrón em sua prefeitura e preencher o formulário que eles fornecem. Leve junto identificação oficial, como um passaporte, e também o seu NIE ou certificado de residência / cartão, uma conta de serviços públicos recente em seu nome e as escrituras da sua casa ou uma cópia do seu contrato de aluguel. Embora você possa ter que retornar para coletar seu certificado, o registro real é concluído no mesmo dia. Algumas prefeituras das Ilhas Baleares cobram uma pequena taxa pela emissão de um certificado de empadronamento (ex. 1.20 euros em Palma de Mallorca).
    Benefícios do registro padrón
    Depois de concluir o processo simples, você pode começar a aproveitar todas as vantagens das ofertas do padrón, como:
    Melhores serviços públicos.

    O governo central aloca dinheiro para os diferentes municípios de acordo com quantas pessoas estão no padrón. Portanto, se você não está registrado, sua prefeitura está perdendo dinheiro para a provisão de centros de saúde, policiais, bombeiros e escolas.

    Acesso a benefícios e assistência social
    Você deve estar no padrón por um certo período de tempo para ter acesso a alguns benefícios relacionados à renda e outros aspectos da assistência social disponíveis através dos serviços sociais em sua prefeitura.

    Uma redução nos impostos
    Dependendo da prefeitura, o registro no padrón poderia significar reduções em certas taxas comunitárias e impostos sobre heranças. Além disso, aqueles que frequentam o padrón também podem frequentar cursos com descontos, atividades de lazer e culturais administrados pela prefeitura.

    Viagem com desconto

    Um atual 'Cerificado de Empadronamiento' pode permitir que os residentes das ilhas espanholas recebam descontos de até 50% em tarifas aéreas e bilhetes de balsa entre as ilhas e o continente.

    Direito a voto

    Para votar em eleições locais, você também deve se inscrever no registro eleitoral local. Você pode fazer isso no mesmo escritório onde você se registrou no padrón, preenchendo um formulário simples. Algumas, mas não todas, prefeituras vão perguntar se você quer se registrar para votar quando se inscrever no padrón.

    Depois de se registrar para votar uma vez, o registro é permanente e você não precisa renová-lo. No entanto, se você tiver caído do padrón devido a uma verificação de status, você também precisará se registrar novamente para votar.

    Se você não tem certeza se está ou não registrado para votar em eleições locais, pode perguntar no escritório do padrón em sua prefeitura local.
    Uma vida mais fácil
    Você descobrirá que precisa do seu certificado padrón para realizar várias tarefas administrativas, como registrar-se na área de saúde, registrar seu carro com matrícula espanhola ou matricular seus filhos na escola. Mais informações podem ser encontradas no site Residentes Europeos.

    Verificações de status de Padrón
    O artigo 7 do BOE de 24th de March 2015 afirma que os cidadãos da UE são agora obrigados a confirmar o seu estatuto de padrón a cada dois ou cinco anos, a fim de permanecerem registrados.

    Os cidadãos britânicos que possuam um Certificado de Residência serão contactados pela sua prefeitura a cada cinco anos a partir da data em que se registrarem para confirmar que ainda vivem na cidade e desejam permanecer no padrón.

    Os cidadãos britânicos que não possuírem um Certificado de Residência serão contactados pela sua prefeitura a cada dois anos a partir da data em que se registrarem para confirmar que ainda vivem na cidade e desejam permanecer no padrón.

    Já tem um nie número, mas precisa de residência

    Se a prefeitura não puder confirmar que você ainda mora em sua cidade, você será removido do cadastro do padrón. Você não precisa entrar em contato proativo com a prefeitura para confirmar seu registro; sua prefeitura entrará em contato com você.
    No entanto, se estiver preocupado com seu status de padrón, você pode ir ao escritório do padrón em sua prefeitura local a qualquer momento para verificar se você ainda está registrado e pedir para confirmar seu status de padrón.

    Para certos serviços (por exemplo, serviços sociais) você pode ser obrigado a mostrar um certificado de padrón recente com menos de 3 meses de idade. Você pode obter isso no escritório local do seu padrinho da prefeitura.

    Se você já tem seu espanhol NIE Número e precisa da sua Residência Espanhola entrar em contato hoje! Leia mais sobre NIE Números na Espanha