Informações para titulares de passaporte do Reino Unido que se mudam para a Espanha após 1º de janeiro de 2021

Abaixo está o entendimento atual das novas regras por MYNIE em 30 de dezembro de 2020. Se ouvirmos alguma alteração, atualizaremos esta página.

A partir da meia-noite, horário europeu, desta quinta-feira (31 de dezembro), os portadores de passaportes do Reino Unido passam a ser cidadãos de países terceiros, no que diz respeito à possibilidade de se mudarem para a Espanha.

A seguir estão todos os requisitos para obter permissão para viver na Espanha após essa data. O custo do visto para cidadãos do Reino Unido é atualmente de £ 516 libras esterlinas. 

Nota… Esta autorização de residência, se concedida, NÃO DÁ DIREITO AO TITULAR PARA TRABALHAR NA ESPANHA.

Os cidadãos britânicos e seus familiares precisam de visto para viagens a partir de 31 de dezembro de 2020 para fins de residência, estudos por período superior a 90 dias, trabalho, atividades profissionais, artísticas ou religiosas.

VISTO DE RESIDÊNCIA NÃO LUCRATIVA

Este visto pode ser solicitado por nacionais de países terceiros que desejam residir na Espanha sem exercer qualquer trabalho ou atividade profissional.

Não se aplica aos cidadãos da UE ou aos nacionais de países aos quais se aplica a legislação da UE, por serem beneficiários dos direitos de livre circulação e residência.

NECESSIDADE DE PERMISSÃO DE RESIDÊNCIA NO REINO UNIDO

É um requisito essencial possuir uma autorização de residência válida no Reino Unido e solicitar um visto antes de se mudar para a Espanha.

PEDIDOS DE NOMEAÇÃO

Os candidatos devem solicitar sua nomeação através do seguinte procedimento: Enviando um e-mail para o seguinte endereço:cog.londres.residencia@maec.es

No ASSUNTO eles devem especificar o tipo de visto de residência que desejam solicitar.

O TEXTO da mensagem deve indicar:

- DETALHES PESSOAIS do requerente (nome completo, nacionalidade, número do passaporte e número de telefone)

- TIPO DE VISTO DE RESIDÊNCIA que você deseja solicitar.

- MOTIVOS para o pedido.

- DATA DESEJADA para consulta no Consulado Geral (apenas às TERÇAS e QUINHAS de cada semana, entre as 09h30 e as 12h00). A data e hora finais da nomeação serão confirmadas por email.

Os candidatos que não pretendam comparecer à sua entrevista devem notificar o Consulado o mais rápido possível.

Nenhum candidato será aceito sem marcação prévia, sendo cada marcação apenas para uma pessoa, portanto, os familiares que acompanham o requerente que desejam solicitar o visto precisam marcar uma consulta adicional.

O Consulado Geral não aceitará nomeações que não tenham sido solicitadas de acordo com o procedimento acima mencionado.

O visto é solicitado pessoalmente, o pedido só será aceite através de um representante com autorização reconhecida em cartório, quando houver motivo justificado ou, no caso de menores, através dos pais ou responsáveis ​​legais.

Em caso de resposta positiva, o requerente deve retirar pessoalmente o visto no prazo de um mês a contar da data da notificação. Caso não o faça, entender-se-á que renunciaram ao visto concedido e o processo será encerrado.

A repartição consular, com base em motivo comprovado e para além da documentação exigida, reserva-se o direito de solicitar documentação adicional ou o comparecimento pessoal do requerente sem que isso implique a aprovação do visto. Todos os documentos oficiais (certidão de nascimento / óbito , certidão de casamento / divórcio, registo criminal) devem ser legalizados através das representações consulares do país de emissão ou, no caso de países signatários da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, possuir a Apostila de Haia, exceto documentos oficiais emitidos por um Membro Estado da União Europeia, que não necessitará de ser legalizado.

Se o seu pedido for recusado, você não será reembolsado da taxa que você pagou no momento do seu pedido.

PRAZO DE ENTREGA

O visto de residência sem fins lucrativos pode ser requerido até 90 dias antes da data desejada de entrada na Espanha.

REQUISITOS

Ao solicitar um visto, você deve enviar uma fotocópia de todos os documentos originais que deseja que sejam devolvidos no final do procedimento. Este consulado não faz fotocópias.

1. Formulário de visto nacional completo, datado e assinado. Ele pode ser baixado gratuitamente AQUI 

2. Fotografia recente para passaporte com fundo branco. Informações sobre os requisitos a serem cumpridos por fotografias podem ser encontradas no documento da ICAO. Este Consulado não aceita retoques digitais em fotografias de identidade.

3. Passaporte ou documento de viagem válido, reconhecido como válido na Espanha. Deve ter validade mínima de um ano e no mínimo duas páginas em branco. Fotocópia de todas as páginas do passaporte.

4. Autorização de residência válida no Reino Unido e fotocópia. Os pedidos de visto apresentados por não residentes que estão no Reino Unido com um visto de estadia C-Visit não serão aceitos

5. Certidão de registo criminal (apenas no caso de maiores de 18 anos, idade criminal em Espanha) emitida pelo país ou países onde o requerente residiu nos cinco anos anteriores à data do pedido de visto. Não pode ter mais de 3 meses, a menos que o próprio certificado especifique uma expiração mais longa.

Esses certificados devem ser legalizados nas representações consulares do país emissor ou, no caso de países signatários da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, possuir a Apostilha de Haia, exceto documentos oficiais emitidos por um Estado Membro da União Europeia, que não precisará ser legalizado. A tradução juramentada para o espanhol também é necessária.

6. Seguro de saúde público ou privado celebrado por seguradora autorizada a operar na Espanha.

7. Atestado médico. Emitido o mais tardar 3 meses antes da data do pedido, deve ser formulado nos seguintes termos ou de forma semelhante: Se o atestado médico for emitido no Reino Unido: “Este atestado médico declara que o Sr./Sra. (…) Não sofre de nenhuma das doenças que possam ter graves repercussões para a saúde pública de acordo com o que estipula o Regulamento Sanitário Internacional de 2005 ”

Os certificados emitidos no Reino Unido devem ser acompanhadosnied por tradução juramentada para o espanhol.

Se o atestado médico for emitido na Espanha: “Este certificado médico acredita que el Sr./Sra. (…) No padece ninguna de las enfermedades que pueden tener repercusiones para la salud pública graves, de conformidad con lo dispuesto en el reglamento sanitario internacional de 2005 ”

O Consulado não fornece informações sobre centros médicos que emitem este certificado. O requerente pode contactar qualquer centro médico público ou privado devidamente credenciado no território do Reino Unido ou Espanha. Atestados médicos emitidos em outros países que não o Reino Unido ou Espanha não serão aceitos.

8. Recursos financeiros necessários para custear as despesas de subsistência e, se for o caso, dos seus familiares, durante um ano, de acordo com os seguintes montantes: - Para o apoio ao requerente principal, mensalmente, 400% do IPREM (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples), que em 2020 ascendia a 537,84 €, sendo 2.151,36 € ou o seu equivalente legal em moeda estrangeira.

- Para o apoio a cada um dos familiares responsáveis, mensalmente, 100% do IPREM, que em 2020 ascende a 537,84 € ou o seu equivalente legal em moeda estrangeira.

A disponibilidade de meios financeiros suficientes será comprovada pela apresentação de documentos originais e carimbados que comprovem a percepção de uma receita periódica e suficiente ou a posse de um patrimônio que garanta a percepção dessa receita.

Se o meio financeiro vier de ações ou participações na empresa espanholanies, empresa mista ou estrangeiranies, com sede em Espanha, os candidatos deverão comprovar, mediante certificação da mesma, que não desenvolvem qualquer actividade laboral na referida empresaniese apresentará uma declaração para esse efeito.

9. Preencha o formulário de autoavaliação da taxa de 'Autorización inicial de residencia temporal' 790-052, a ser pago no Consulado no dia da aceitação do seu pedido.

10. Preencha o formulário EX-01 'Autorización de residencia temporal no lucrativa'.

11. Pague a taxa de visto relevante no Consulado no dia em que seu pedido for aceito

Após a obtenção do visto, o requerente tem um mês, a partir da data de entrada na Espanha, para processar o TIE - Tarjeta de Identidad de Extranjero no Serviço de Imigração ou Delegacia de Polícia.

No caso de cônjuges ou companheiros civis, é necessária a apresentação, adicionalmente, da certidão de casamento ou parceria civil e, no caso de descendentes, a certidão de nascimento.

Todos esses documentos precisam ser legalizados nas representações consulares do país emissor ou, no caso de países signatários da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, possuir a Apostila de Haia (exceto documentos oficiais emitidos por um Estado Membro da União Europeia , que não precisará ser legalizada).

No caso de menores que viajam com apenas um dos pais, é necessária uma autorização autenticada do outro pai ou documento oficial comprovando a guarda exclusiva, esses documentos devem ser traduzidos para o espanhol por um tradutor juramentado.

Lista de taxas para cidadãos britânicos

Encontre mais informações sobre todos os tipos de visto disponíveis AQUI

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